sábado, 26 de novembro de 2016

terça-feira, 15 de novembro de 2016

verdade ou mentira

O aquecimento global de farsa .

vamos falar de comportamento em segurança

Como chamar a atenção para a vida , simples é só falar em segurança ,
tema muito comum no dia de um trabalhador voltado a sua meta.  

A higiene e a segurança

A higiene e a segurança são duas atividades que estão intimamente relacionadas com o objetivo de garantir condições de trabalho capazes de manter um nível de saúde dos colaboradores e trabalhadores de uma Empresa . Segundo a O.M.S.-Organização Mundial de Saúde, a verificação de condições de Higiene e Segurança consiste "num estado de bem-estar físico, mental e social e não somente a ausência de doença e enfermidade ".  

quinta-feira, 18 de agosto de 2016

SSO


SSO – Segurança e Saúde Ocupacional
A gestão da segurança e saúde ocupacional nas empresas é item cada vez mais presente. Seja na busca por certificações como CERTIFICAÇÃO OHSAS 18001, ISO 14001, SASMAQ, Abiquim, dentre outros seja na busca para a redução do FAP e programas de prevenção, segurança e qualidade de vida do trabalhador para empresas que buscam a Sustentabilidade, Responsabilidade Ambiental, Responsabilidade Social .
O tema vem despertando busca por aperfeiçoamento na área vamos falar do assunto 
abç
Fernando   

SSHT

Vamos falar de S.S.H.T ? 

SSHT - Sistema de gestão de qualidade na área de Segurança  Saúde e Higiene  no Trabalho. Tem por objetivo prevenir os acidentes e as doenças no local de trabalho. 

A Gestão de Qualidade da SSHT é realizada através de protocolos e estatísticas que avaliam e quantificam a incidência de acidentes e doenças no ambiente de trabalho.

Toda equipe deve estar envolvida
deixe seu e-mail
vamos nos atualizar com treinamento e formação .
abç
Fernando
jornalista em  SSHT

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

PPRA

 PPRA de uma Empresa 

OLHAR DE UM TST

VAMOS CRIAR VÍNCULOS FUTUROS 

cartão de registro profissional

D.O.U. – Edição nº 18, de 27/01/2016
Ministério do Trabalho e Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 89, DE 22 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a substituição das anotações dos registros profissionais nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social pelo cartão de registro profissional, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das competências que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3°, inciso IV, do Decreto n.º 5.063, de 03 de maio de 2004, e
CONSIDERANDO a necessidade de oferecer atendimento célere aos profissionais que obtiveram o pedido de registro profissional deferido por este Ministério do Trabalho e Previdência Social - MTPS, e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a segurança das informações prestadas por este MTPS e de fornecer mecanismos hábeis de comprovação do registro profissional, resolve:
Art. 1º A concessão do registro profissional por parte deste Ministério não será mais realizada com anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e sim por meio da emissão de cartão de registro profissional.
§ 1º Os solicitantes de registro profissional que tiveram o pedido do respectivo registro deferido por este Ministério deverão acessar o Sistema Informatizado de Registro Profissional - Sirpweb, por meio do endereço eletrônico http://sirpweb.mte.gov.br/sirpweb/, disponível no sítio eletrônico do MTPS,http://www.mte.gov.br, para imprimir o cartão de registro profissional.
§ 2º Os interessados em verificar a autenticidade e a veracidade das informações constantes no cartão de registro profissional poderão obter a certificação junto ao MTPS por meio do Sirpweb.
Art. 2º Fica aprovado o modelo de cartão de registro profissional, disposto no Anexo I desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MIGUEL ROSSETTO