domingo, 5 de novembro de 2023

Política pública

 CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA

PAULA SOUZA


FACULDADE DE TECNOLOGIA DE ITU

“DOM AMAURY CASTANHO” 









POLÍTICAS PÚBLICAS EM EVENTOS E HOSPITALIDADE

Lazer e Cultura






FERNANDO MARQUES HENRIQUES 















ITU/2023

POLÍTICAS PÚBLICAS EM EVENTOS E HOSPITALIDADE

Lazer e Cultura

















Relatório Individual apresentado à disciplina políticas
públicas em eventos e hospitalidade do Curso Superior de Tecnologia em Eventos da Faculdade de Tecnologia de Itu "Dom Amaury Castanho", como exigência parcial para composição da nota da disciplina sob orientação do Prof. Flávio de Souza Mascarenhas.
























ITU/2023


  1. INTRODUÇÃO

No Brasil, licitações, contratos e gastos públicos são efetivamente monitorados em três esferas de governo. Pelo menos é o que a mídia de maior circulação veicula ao relatar a atuação dos órgãos internos, externos e de controle social a gestão de planos diretores e programas plurianuais, como o ciclo das políticas públicas, tende a se concentrar mais na formulação e execução do que na avaliação e controle. Essa lacuna criada pela interrupção dos ciclos de gestão é um dos fatores que contribuem para as deficiências na prestação de serviços públicos à sociedade. 

A falta de parâmetros que permitam o seguimento do sistema tem limitado o desenvolvimento destes serviços. Um exemplo de falha semelhante a esta foi encontrado na aplicação de recursos em programas culturais por meio da Lei de Incentivo à Cultura Urbana em muitas cidades. Nesse sentido, o presente estudo, se propõe a determinar quais são e como podem ser implantados modelos eficazes para avaliação dessas políticas públicas.

As manifestações culturais no Brasil são amparadas por políticas públicas voltadas à promoção de eventos culturais e segmentos de mercado. As empresas privadas financiam projetos culturais por meio de mecanismos legais que permitem que parte da arrecadação de impostos seja destinada a esses fins. Nesse tipo de investimento, a lei de incentivo define outras questões que ocupam a dimensão transversal da cultura. O Brasil tem base constitucional suficiente para justificar os incentivos culturais implementados em nosso país.


  1. INCENTIVO À CULTURA NOS MUNICÍPIOS E NO BRASIL, E A LEI ROUANET

A Constituição de 1988 está dividida em nove rubricas no texto constitucional, das quais pelo menos sete tratam de diversos temas relacionados à cultura. Em 1986, com a promulgação da Lei Sarney (Lei nº 7.505), começaram a surgir e se desenvolver políticas públicas de incentivo à cultura.

Com a Lei 8.313/91, a Lei Rouanet foi fortalecida e novos mecanismos abriram espaços até então inexplorados pelo setor cultural. Dentre as inovações trazidas por esta lei, destaca-se até o momento o Fundo Nacional de Cultura. Seguindo a mesma linha da Lei Rouanet, Itamar Franco sancionou em 1993 a Lei 8.685, Lei do Audiovisual, que permite a dedução de até 100% do valor a favor das empresas que participem de qualquer receita decorrente da execução desses itens. Desde 1993, o Ministério da Cultura implementou e propôs uma série de iniciativas voltadas para o desenvolvimento do setor cultural brasileiro. Dentre as políticas culturais públicas mais importantes, destaca-se a reivindicação de um sistema cultural nacional. O sistema cultural nacional foi uma ideia nos planos do governo de coalizão que venceu a eleição presidencial da república em 2002.

O investimento cultural compromissado com o desenvolvimento sustentável implica proteção ambiental, melhoria de qualidade de vida, respeito aos direitos humanos, consolidação da cidadania e garantia do acesso ao consumo de bens e serviços. A gestão e o monitoramento adequados dessas ações protegem a inserção dos bens patrimoniais no mercado, atentos aos impactos na natureza e nas relações humanas futuras. As leis de incentivo à cultura podem representar uma das tentativas de estabelecimento de instrumentos legais na perspectiva desse modelo de gestão. (SESI/DN, 2007, p. 25)


  1. POLÍTICAS PÚBLICAS, O INCENTIVO À CULTURA E O PROAC

O Programa de Ação Cultural – ProAC foi instituído pela Lei 12.268 de 20 de fevereiro de 2006 com os seguintes objetivos: 

I – Apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio, a divulgação e a produção artística e cultural no Estado; 

II – Preservar e difundir o patrimônio cultural material e imaterial do Estado; 

III – Apoiar pesquisas e projetos de formação cultural, bem como a diversidade cultural;

IV – Apoiar e patrocinar a preservação e a expansão dos espaços de circulação da produção cultural. 

O ProAC está dividido em (02) duas formas de fomento: 

Fomento Direto: ProAc Editais - recursos orçamentários direto

Fomento Indireto: ProAC ICMS - incentivo fiscal

O ProAC ICMS é o mecanismo estadual de incentivo fiscal para projetos culturais, no qual o projeto aprovado previamente pela Comissão de Análise de Projetos (CAP) recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que terão o desconto no ICMS devido.

Independentemente da forma relacional que assuma em um determinado momento, a cultura sempre foi uma questão política ao longo da história, atestando seu papel fundamental na experimentação individual/cidadã e na formação social. Tendo isso em mente e analisando a dinâmica já estabelecida no mercado cultural, especialmente desde a introdução da Lei Rouanet em 1991, há hoje uma tendência de abordar a relação neoliberal entre Estado e cultura. Em especial no que se refere ao plano de ação cultural de SP - ProAC, o texto legal nº 12.268/2006 explica que sua finalidade é: apoiar e patrocinar a inovação, a comunicação, a divulgação e a produção artística e cultural nacional; patrimônio cultural; apoio a programas de pesquisa e formação cultural, bem como à diversidade cultural; apoio e patrocínio à proteção e ampliação do espaço de circulação de produtos culturais.

Percebe-se então uma intenção de diversificar e democratizar o acesso aos produtos culturais financiados com recursos públicos (já que se trata de compensação tributária, no caso o ICMS). Na prática, entretanto, acredita-se que essa abordagem democrática não tenha se concretizado, pelo menos não plenamente. No segundo movimento, fica cada vez mais evidente o papel dos empreendedores culturais em direcionar o que se vê e se ouve sobre cultura.


  1. AS POLÍTICAS PÚBLICAS E AS LEIS DE INCENTIVO A CULTURA NOS MUNICÍPIOS

A cultura inclui a vida quotidiana dos cidadãos, hábitos de vida e costumes, que podem afetar todos os aspetos de uma nação. Muda com as tendências da globalização, mas a diversidade cultural de um povo existe nas mais diversas expressões culturais do território local. A grande diversidade cultural do Brasil não permite uma gestão cultural do poder público construída em escala nacional. Ainda hoje, muitos municípios não possuem órgãos de gestão cultural dedicados e, mesmo que os tenham, apresentam uma situação de descontinuidade, ineficiência administrativa, falta de especialização e até desinteresse generalizado pelo setor cultural em detrimento do setor cultural. . Até que ponto a cultura merece ser tratada.

O financiamento de políticas públicas e programas culturais é essencial para orientar o papel do Estado e possibilitar a implementação e execução de políticas públicas e programas culturais. Uso mais eficiente dos recursos públicos por meio da gestão de recursos continuamente escassos. Os países devem procurar aplicá-los a atividades que gerem maiores retornos econômicos para a sociedade, atividades que tenham um efeito multiplicador maior sobre o investimento. Entre os temas que envolvem o investimento em cultura, pode-se observar a relação entre os setores público e privado. O setor público pode buscar o desenvolvimento de atividades culturais em micro ou macroambientes visando aumentar o consumo, a demanda e os meios pelos quais o setor cultural pode criar e entregar seus produtos.

Reflete-se na possibilidade de expressão cultural, na participação social como motivador do sentido de responsabilidade no desenvolvimento local. Através dessas relações coesas, o conceito de rede pode ser ilustrado.

A ênfase na participação [...] ressignifica a prática do desenvolvimento que […] passa a ser concebida coletivamente, dependendo assim de um processo de responsabilização dos diferentes atores sociais. Essa responsabilização coletiva transforma o desenvolvimento em um processo político, envolvendo escolhas e decisões que só podem ser feitas a partir de uma articulação entre o local e o global, entre o indivíduo e o coletivo e entre as diferentes esferas sociais (Estado, mercado e sociedade civil organizada). É nesse contexto que se destacam as redes como elementos essenciais na promoção do desenvolvimento na atualidade (ANDION, 2003, p. 1046)


O conceito de redes pode ser tipicamente expresso como redes institucionais (entre grupos formais) e redes informais (familiares, profissionais ou colaborativas). o contexto dessas elaborações sublinha uma sugestão. Nas possibilidades de expressão, observa-se a proximidade entre cultura e educação.

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante desta pesquisa, conclui-se que a análise das características do movimento físico e cultural que envolvem os municípios e das metas e objetivos do plano cultural nacional mostra que ele ocorre em direções opostas. Entre as características dos vários grupos existentes, identifica-se a diversidade cultural local, que deverá ser incluída caso não conste do plano cultural nacional. Os temas abordados mostram a importância da cultura na sociedade e a importância da gestão pública cultural nas cidades. A cultura é entendida não apenas como a realização de eventos, mas também como os hábitos e costumes de uma nação que podem ser um fator de desenvolvimento de uma nação. Assinalou-se que os municípios são cada vez mais responsáveis ​​pelo seu próprio desenvolvimento e valorizam a sua diversidade cultural. O contexto cultural é, portanto, cada vez mais importante como fator que pode levar um município adiante, garantindo a qualidade de vida de sua população. Por fim, ainda que a política partidária possa interferir no depoimento dos entrevistados (entre cidadãos que representam a situação e aqueles que se opõem ao governo), e esse fator pareça tornar mais provável o surgimento de fatores-chave, pode-se concluir que essa característica observada não deveria ser visto como um obstáculo para a realização do debate, pois o diálogo com diversos setores da comunidade pode proporcionar uma gestão pública cultural democrática para o desenvolvimento das cidades, principalmente o desenvolvimento cultural









  1. REFERÊNCIAS:

SESI/DN. Tecnologia SESI Cultura e as leis de incentivo: desenvolvendo competências para busca de financiamento e viabilização de projetos culturais. SESI/DN: Brasília, 2007.

MANUAL DO PROPONENTE. Proac ICMS, disponível em: https://www.proac.sp.gov.br/wp-content/uploads/MANUAL-DO-PROPONENTE.pdf > Acesso em 26 nov. 2022

ANDION, Carolina. Análise de redes e desenvolvimento local sustentável. RAP, Rio de Janeiro, 2003.

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